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Novo Acidente de Trabalho (60 dias)

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 15:36

Boa tarde pessoal,

A situação é a seguinte: Um funcionário estava de auxílio doença por acidente de trabalho e o benefício foi cessado após fazer a solicitação da prorrogação (cessado em 17/06/19). A empresa optou por pagar a licença com remuneração até ele poder passar por nova perícia, já que não estava liberado pelo médico para retornar ao trabalho. Ele passou por nova perícia e então foi concedido auxílio doença por acidente de trabalho (24/07/19).

Fui cadastrar no sistema o afastamento e verifiquei que tem a opção 1- Acidente de Trabalho e 11 - Novo Acidente de Trabalho (60 dias)... Isso me causou muita dúvida sobre qual dos dois registrar por nunca ter me ocorrido um fato desse até hoje... Enfim, qual seria a diferença desses dois tipos e qual devo utilizar?

Caso alguém possa ajudar... desde já agradeço!!

Att,
Eduarda
Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 09:26

Carlos Alberto dos Santos  No caso o primeiro benefício foi cessado em 17/06, então a empresa não pagará pelos 15 dias... Entendi!!

Muito obrigada pela ajuda de sempre!!! Abs.

Att,
Eduarda

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