Eduarda A.
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
A situação é a seguinte: Um funcionário estava de auxílio doença por acidente de trabalho e o benefício foi cessado após fazer a solicitação da prorrogação (cessado em 17/06/19). A empresa optou por pagar a licença com remuneração até ele poder passar por nova perícia, já que não estava liberado pelo médico para retornar ao trabalho. Ele passou por nova perícia e então foi concedido auxílio doença por acidente de trabalho (24/07/19).
Fui cadastrar no sistema o afastamento e verifiquei que tem a opção 1- Acidente de Trabalho e 11 - Novo Acidente de Trabalho (60 dias)... Isso me causou muita dúvida sobre qual dos dois registrar por nunca ter me ocorrido um fato desse até hoje... Enfim, qual seria a diferença desses dois tipos e qual devo utilizar?
Caso alguém possa ajudar... desde já agradeço!!
Eduarda