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Dissidio Coletivo

CAROLINE MACIAS GARCIA

Caroline Macias Garcia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 julho 2019 | 17:30

Pessoal boa tarde! Espero encontrar todos bom...

Gostaria de tirar uma duvida, mês passado efetuamos o dissidio coletivo para a empresa, porém,como nosso sindicado não disponibilizou a convenção para a cidade são paulo, utilizamos uma convenção já disponibilizada do interior de SP. Porem, alguns dias apos efetuarmos o pagamento da folha, liberaram a convenção coletiva com o valor do dissidio da cidade de são paulo, que é diferente (a menor) do reajustado.
Gostaria de saber se existe a possibilidade de reverter isso, e aplicar o dissidio de são paulo (porcentagem menor da que utilizamos no pagamento do mês passado), ou se já é considerado como direito adquirido.

Desde já agradeço pela ajuda de todos.

Abraços

Carol.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 06:56

Caroline, bom dia.
Terá que retificar a folha e pagando a diferença, exemplo
Vamos supor que a empresa concedeu 3,5% e o dissidio foi de 4,3%, então a diferença será a divisão de 1,043/1,035 = 0,77%
Passando para valores
Supondo que o salario antes do dissidio fosse de R$ 1.000,00 x 3,5% = 1.035,00
Aplicando a diferença = 1.035,00 x 1,0077 = 1.043,00
Aplicando direto o dissidio de 4,3% = 1.000,00 x 1.043 = 1.043,00
ok

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