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Prazo para requerimento INSS

LUIS DAVI NASCIMENTO

Luis Davi Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 10:09

Pessoal, estou com o seguinte problema:

Um funcionário foi admitido dia 10/05 e teve um AVC no dia 13/05. Ele ficou internado por 15 dias e por ele ser um senhor de idade não tinha familiares que pudessem nos fornecer os relatórios médicos. Ele teve alta hospitalar no dia 28/05, mas não teve alta médica, pois ainda está impossibilitado de retornar as funções.
A empresa pagou os 15 dias (até dia 28/05) mas só protocolou o requerimento do INSS no dia 17/06.
Fizeram a perícia médica, deram apenas 9 dias de benefício e disseram que a empresa fez requerimento fora do prazo e tem a responsabilidade de pagar o funcionário do dia 29/05 até dia 16/06.
Alguém sabe se confere isso? 
Não achei nenhum documento do INSS dizendo sobre o prazo que a empresa tinha pra protocolar o requerimento.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 11:04

Luis, bom dia.
Sim, a responsabilidade pelos dias não pagos e da empresa, mas como na maioria dos casos o empregado não sabe como funciona, cabe a empresa agendar e orientar, quando não se tem o relatorio cabe também a empresa ir até o hospital e solicitar o relatorio,  afinal tem até 30 dias da data da emissão do atestado para requerer o beneficio, passando desta data o INSS considera a partir da data do agendamento.
Lembrando também que a empresa precisa notificar de imediato o Medico do Trabalho para que ele possa também acompanhar o caso, 
Veja no link abaixo, INICIO DO BENEFICIO

https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/

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