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HORAS EXTRAS EM JORNADAS ININTERRUPTAS

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 14:53

Boa Tarde, 

Preciso de uma ajuda referente a horas extras.

Tenho uma funcionária com carga horária de 6 horas diárias, sendo da 06:00 as 12:00 com 15 minutos.

Ocorre que durante esse mês a mesma trabalhou por alguns dias até as 14:00 horas, ou seja totalizando 8 horas de trabalho ininterrupto.

Como a jornada ultrapassou as 6 horas trabalhadas a mesma deveria ter tido um intervalo minimo de 1 hora o qual não foi concedido.

Estou em dúvida em como apontar essas horas extras, na situação acima:

1- Como não houve o intervalo ela tem direito a 1 hora acrescida de 50% (Intrajornada) + 1 hora extras a 50% 

2- Ou ela teria direito a 1 h 1 hora acrescida de 50% (Intrajornada) + 2 horas extras a 50% .

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 27 julho 2019 | 07:14

Roselene, bom dia.
Nesse caso em que a jornada terminou as 12h00 e ela trabalhou até as 14h00, então terá direito a 02 horas extras, com relação ao percentual precisa verificar a cct.

Outra coisa, a jornada de até 06 horas tem um intervalo de quinze minutos, mas esse intervalo não é remunerado, então a jornada vai até as 12h15m, ok..

https://pontomais.com.br/blog/jornada-de-trabalho/

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 27 julho 2019 | 07:21

Complementando minha resposta, a jornada indo até as 12h15m, então ela terá direito a hora extra de 01h45m, ou, 1,75 (centesimal).
Vamos supor que seu salario seja de R$ 1.500,00 e fez hora extra em 05 dias até as 14h00, então ficará assim;

Horas Extras = (1,75 x 5 dias) x 1,50(percentual minimo de hora extras ver cct) = 13,12 ou 13h07m
Salario = 1.500,00/180 hs(06hx30d) = 8,33 x 13,12 = R$ 109,33.
Além disso tem a MDSR s/hora extra
MDSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês.
Vou considerar o mês de 30 dias, isso porque fiz a divisão por 180 horas, no mês de 31 a divisão e por 186 horas
Junho/2019
MDSR s/h.extra = (1+5)/24 = 0,25 ou 25%
Esse percentual e aplicado sobre o valor das horas extras = R$ 109,33 x 25% = 27,33
Resumo
Salario = 1.500,00
Horas Extras = 109,33
MDSR = 27,33
Total = 1.636,66

ok








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