Francisco de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeCaros preciso fazer a entrega de algumas RAIS (negativa) em atraso e estou com algumas duvidas:
1) Como a entrega e pagamento de multa são espontaneos, o valor a ser recolhido é de R$ 425,64 (sem aqueles acrescimos bimestrais correto)?
2) Segundo o Art. 6o da Lei 8.218 de 29/08/1991 temos:
Ao sujeito passivo que, notificado, efetuar o pagamento, a compensação ou o parcelamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, será concedido redução da multa de lançamento de ofício nos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I - 50% (cinquenta por cento), se for efetuado o pagamento ou a compensação no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
......
Pergunta: O artigo se aplica a multa da RAIS, uma vez que a mesma é administrada pela Receita Federal?
3) Como a Guarda da RAIS é exigida por 5 anos, penso que não preciso entregar as anteriores a esse prazo, certo?
Agradeço desde já a colaboração.