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CONTRIBUIÇÕES PARA O SINDICATO

Marta Murayama

Marta Murayama

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 julho 2019 | 16:45

Boa tarde. 

Gostaria de uma orientação.

Como vocês estão tratando com relação aos descontos de contribuição assistencial, confederativas que constam em convenção coletiva porem o s funcionários não autorizaram o desconto em folha e os sindicatos estão cobrando? Eu devo descontar pelo fato do sindicato ter definido em assembleia? 

Desde já agradeço a atenção.

Marta Murayama

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 27 julho 2019 | 07:25

Marta, bom dia.
Aqui só desconto aqueles que são sócios, os demais não.
O sindicato cobrar isso é normal, cabe ao sindicato ingressar com ação na justiça do trabalho e essa decidirá, e assim que procedo, cabe a justiça decidir,ok..

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