Marcelo Antonio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite,
Funcionária pediu demissão dia 23/07/2019 com aviso trabalhado tendo este inicio dia 24/07/2019, porém a mesma conseguiu um outro emprego onde irá iniciar no dia 29/07/2019.
Sendo assim a funcionária no dia 25/07/2019 fez uma carta solicitando que seu desligamento se de no dia 29/07/2019, pois a mesma conseguiu um novo emprego que fez um a declaração comunicando seu inicia como colaboradora.
Minha duvida e a seguinte:
Fazendo a rescisão com aviso prévio trabalhado é possível descontar o dias restantes? ou a empresa deve dispensa-la do aviso?