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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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quebra de contrato

RODRIGO FRANÇA

Rodrigo França

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 08:55

ola, gostaria de saber o seguinte:
Quando um funcionario pede a conta em periodo de experiencia e e feito sua rescisão e valor da dos proventos nao cobre os desconto por causa da quebra, o empregador pode cobrar o volor negativo da rescisão?

agradeço

Rodrigo França - Sorocaba/SP
[email protected]
Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 09:03

Concerteza não pois o funcionário ja não tem o que receber ........... se o empregado ficar devendo para o empregador em rescisão ............... quem esta fazendo a rescisão tem que fazer bater com o valor liquido que o funcionario tem a receber a rescisão tem que sair zerado ....nunca com valor negativo.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 11:14

não não ...................pois o funcionario ficara devendo para o empregador....não terá o que receber como ele vai pagar uma coisa sendo que ele não recebeu nada ??

Se o empregador cobrar dele ele está errado ....por isso a rescisão terá que ir zerada...

caso isso não ocorra e o empregador cobrar o que o funcionario está devendo se o empregado for atras de seus direitos concerteza a justiça irá contra o empregador..



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