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Empresário em licença médica, como proceder na GFIP?

Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 11:13

Bom dia pessoal, estou com um caso aqui onde o empresário esta de licença médica pelo INSS, gostaria de saber qual o procedimento devo fazer na GFIP, devo comunicar movimentação ou apenas coloco zerado o pró-labore dele? Ele tem uma funcionária, que esta trabalhando normalmente. 

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 julho 2019 | 17:10

Olá Bruno!

No caso do contribuinte (individual) em apreço, o afastamento em benefício, é remunerado desde o primeiro dia da incapacidade, pela Previdência Social (Decreto 3048/99 artigo 72 II). Sendo, a partir deste, vedada a retirada de pró-labore; Haja visto que a continuidade de retirada, denunciaria a capacidade laborativa. 

Fonte: CENOFISCO

Deverá informar o afastamento na GFIP no mês do afastamento, igual informa empregados e no final informar o término.

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