Obrigada Luiz, mas verifiquei essa questão na página
http://www.setp.pr.gov.br/setp/csd/index.php?id=2, li a questão 18 e o que me deixou em dúvida foi a pergunta no. 22, segue:
18) O trabalhador contratado por Prazo Determinado, tem direito ao Seguro-Desemprego?
Se o prazo do contrato expirar normalmente, NÃO, pois não houve dispensa sem justa causa. Se o trabalhador for demitido, antes ou após o término do contrato, e comprovar os critérios de habilitação exigidos por lei, TERÁ direito, desde que o empregador reconheça a causa do afastamento como "sem justa causa".
22) Eu já solicitei o meu Seguro-Desemprego, caso eu me reempregue e o contrato de trabalho seja determinado (experiência ou temporário), quando o contrato terminar eu posso solicitar novamente às parcelas que serão suspensas?
Ao terminar qualquer um dos contratos exemplificados, você na condição de desempregado, poderá retomar as parcelas não recebidas da situação anterior, desde que esteja dentro do período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
Para isso, você deverá dirigir-se à Agência do Trabalhador ou ao Posto da Delegacia Regional do Trabalho - DRT, para o preenchimento de um requerimento especial.
A minha dúvida é a seguinte: se a empresa manda o funcionário embora um dia antes do término, ele tem direito a receber o restante das parcelas, mas se for mandado embora no término, não tem direito? Estou achando meio injusto.