x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.480

Irrf s/ rescisão empresa simples nacional

Luciane Aguirre

Luciane Aguirre

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 11:06

Bom dia, pessoal!


Desculpe pela pergunta, mas no dp não sei muito e irrf sei menos ainda. Tive um empregado que a empresa me informou semana passada que saiu em 30/12. E fiz a rescisão e deu IRRF s/ rescisão. Gostaria de saber como recolho, cod se é 0561 mesmo e se devo fazer a DIRF. Minha dúvida é que a empresa é do Simples nacional.




Muito Obrigada pela compreensão



Luciane

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 11:18

Luciane ................a guia sera no código 0561 mesmo sem alterações .....não importa se a empresa é simples ou não o código de IRRF sobre encargos de funcionarios ou sócios será sempre 0561.

Espero ter lhe ajudado moça.......tenha um ótimo dia.

Qualquer coisa estamos ai ..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade