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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 13:48

Boa tarde ! Vou contratar um empregado com meio salário. O adicional de insalubridade também é meio ou tem que ser integral, ou seja, o empregado receberá
 499,00 de salário + 99,80 de insalubridade. Ou será 499,00 + 199,60 de insalubridade ?

ADRIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Adriano Rodrigues de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 15:34

Vanda, boa tarde.

Há um entendimento da 2ª Turma do TST que o Adicional Insalubridade deve ser pago de forma integral. 
No seu caso, se de acordo com o LTCAT da empresa o adicional for devido, deve ser pago na proporcionalidade de 20%, 30% ou 40% do salário mínimo vigente, independente do valor mensal percebido pelo funcionário.

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