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INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DURANTE O PERÍODO DE AUXILIO DOENÇA

CARLOS JOSÉ FERNANDES EVANGELISTA

Carlos José Fernandes Evangelista

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 17:12

Sr(s), boa tarde!
 
Sou novo aqui do fórum e estou em busca de uma orientação dos colegas a respeito de uma possível indenização de férias durante o período
de afastamento por motivo de doença.
O caso é o seguinte: Um funcionário com data de admissão em 04/06/2014, não havia gozado suas férias relativas ao período aquisitivo de
04/06/16 a 03/06/17, quando entrou em licença por motivo de doença não
relacionada ao trabalho (se acidentou em casa num final de semana em 10/04/2018),
passando aos cuidados do INSS, situação que se encontra até os dias de hoje. Nesta
ocasião, o mesmo estava com uma férias simples a ser gozada que não foram
tiradas.
Atualmente, o funcionário ainda se encontra afastado pelo INSS e provavelmente será aposentado. Por estar em dificuldades financeiras, o
mesmo solicitou ao seu empregador a indenização destas férias (relativas ao
período de 04/06/16 a 03/06/17). As dúvidas são as seguintes:
1) É possível a indenização destas férias? Se sim, qual é o amparo legal para tal ação?
2) Por ele estar, na ocasião do acidente, no 10º mês do segundo período aquisitivo (04/06/17 a 03/06/18), ele perde o direito às férias
relativas a este período?

Espero que os colegas possam me dar uma luz sobre esta questão.

Att,
CARLOS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 08:21

Carlos, bom dia.
Primeiro, não há como antecipar/indenizar, isso porque o contrato está suspenso, o que pode ser feito e aqui eu faço e um adiantamento, calculo as férias(normalmente) e faço um adiantamento de aproximadamente 80% do valor, o mesmo assina o recibo e quando retorna ao trabalho deduz em sua folha de pagto ou no pagto das férias, onde o empregado o devolve.
Com relação ao periodo de férias vencidas, que no seu caso é
= 04.06.2016 à 03.06.2017, no qual o prazo final encerrou no dia 03.06.2018, MAS o mesmo se afastou em 10.04.2018, então falta xx dias para o prazo final, 
do dia 26.04.2018 à 03.06.2018 =
Abril = 05 dias
Maio = 31 dias
Junho = 03 dias
Total = 39 dias.
Então a empresa tem até 09 dias - (39 - 30 dias) para conceder férias quando o empregado retornar ao trabalho, logicamente que a legislação menciona que deve comunicar ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência, MAS nesse caso não há como esperar, caso contrário em uma reclamação trabalhista a empresa PODERÁ pagar os dias em dobro, então aqui após o exame medico de retorno ao trabalho, no caso de apto, já libero para o gozo das férias, informando que o credito será feito no dia seguinte, e o dia do exame medico, abono, desta forma ele não precisa retornar ao trabalho. ok









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