Carlos José Fernandes Evangelista
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Sr(s), boa tarde!
Sou novo aqui do fórum e estou em busca de uma orientação dos colegas a respeito de uma possível indenização de férias durante o período
de afastamento por motivo de doença.
O caso é o seguinte: Um funcionário com data de admissão em 04/06/2014, não havia gozado suas férias relativas ao período aquisitivo de
04/06/16 a 03/06/17, quando entrou em licença por motivo de doença não
relacionada ao trabalho (se acidentou em casa num final de semana em 10/04/2018),
passando aos cuidados do INSS, situação que se encontra até os dias de hoje. Nesta
ocasião, o mesmo estava com uma férias simples a ser gozada que não foram
tiradas.
Atualmente, o funcionário ainda se encontra afastado pelo INSS e provavelmente será aposentado. Por estar em dificuldades financeiras, o
mesmo solicitou ao seu empregador a indenização destas férias (relativas ao
período de 04/06/16 a 03/06/17). As dúvidas são as seguintes:
1) É possível a indenização destas férias? Se sim, qual é o amparo legal para tal ação?
2) Por ele estar, na ocasião do acidente, no 10º mês do segundo período aquisitivo (04/06/17 a 03/06/18), ele perde o direito às férias
relativas a este período?
Espero que os colegas possam me dar uma luz sobre esta questão.
Att,
CARLOS