Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, pessoal.
O empregador resolveu demitir o empregado com contrato de experiência ainda vigente. No preenchimento da GRRF estou informando os seguintes dados:
Campo 17 - Código do saque: 01 – Despedida sem justa causa, inclusive a indireta
Campo 19 - Código de movimentação: I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;
Campo 20 - Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado????? O que devo marcar, pois não sem enquadra em nenhuma das opções.
Outra dúvida, a movimentação do trabalhador pode ser feita no conectividade no dia posterior à demissão, obviamente informando a data do último dia trabalhado?
Obrigado.
Vinícius.