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Preenchimento GRRF_Rescisão de cto de experiência antecipado pelo empregador

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 julho 2019 | 23:37

Boa noite, pessoal.

O empregador resolveu demitir o empregado com contrato de experiência ainda vigente. No preenchimento da GRRF estou informando os seguintes dados:

Campo 17 - Código do saque: 01 – Despedida sem justa causa, inclusive a indireta
Campo 19 - Código de movimentação: I1 Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo;

Campo 20 - Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado????? O que devo marcar, pois não sem enquadra em nenhuma das opções.

Outra dúvida, a movimentação do trabalhador pode ser feita no conectividade no dia posterior à demissão, obviamente informando a data do último dia trabalhado?

Obrigado.

Vinícius.

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