Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia , Pessoal !
Estou com um problema que não sei se está correto o procedimento por eu não concordar com ele , e meu chefe ficar dizendo que está correto e que ele já fez .
Tem uma colaboradora que pediu demissão dia 31/07/2019 e não vai cumprir o aviso prévio , o correto seria descontar esses 30 dias da colaboradora . Então nesse caso ela vai receber o salario do mês 07/2019 normalmente porque ela trabalhou . E depois calcular a rescisão descontando e dando baixa como dia 31/07. Porém meu chefe além de pagar a folha do mês 07/2019 , quer que a rescisão seja calculada como se ela tivesse trabalhado o mês de agosto inteiro e que ela receba esses dias trabalhados sem desconto algum ( que seria o desconto do aviso prévio ) . Porque ele diz que todo ônus é da empresa, e que a empresa não quer que desconte. E quer que a baixa da carteira seja dia 31/07/2019 . Isso é correto ??? Existe algum basamento legal dizendo isso ? Vou ter que criar uma rubrica para isso ?