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Duvida ref. ferias em dobro durante afastamento por doença

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 10:22

Bom Dia,

Funcionário estava cumprindo aviso prévio porem se afastou por doença (aviso ficou suspenso). Durante o afastamento as ferias dele dobrou.

Ao retornar do afastamento o que deverá ser feito?

=> Termina de cumprir o aviso e paga as ferias na rescisão?

=> Dá as ferias para ele e depois ele termina de cumprir o aviso prévio?

=> Faz o desligamento dele e indeniza o restante do aviso?

As férias deverão ser pagas em dobro mesmo tendo dobrado durante um afastamento previdenciário?

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 10:29

Ericka, bom dia.
Quando o empregado está afastado, a empresa tem um prazo após o retorno para conceder as ferias sem pagar em dobro, me informe a data do periodo aquisitivo em questão, assim poderei te ajudar, ok.

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