x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.104

HORA DE ALMOÇO FRACIONADA

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2019 | 14:48

Boa tarde meus amigos,

Estou com uma grande dúvida e gostaria da ajuda de vocês. Vocês entendem como pratica legal empresa dar 1 hora e meia de almoço para o colaborador só que da seguinte forma: 15 min pela manhã, 1 hora de 12:00 a 13:00 e mais 15 min a tarde, no final eles entendem isso como 1:30 de almoço.

Estou com essa dúvida pois já vi em alguns lugares que não se pode fracionar a hora de almoço e que o correto e dar o intervalo para almoço de forma continua, e que esses 15 min contariam como hora trabalhada.

O que vocês acham?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 07:01

Wallace, bom dia.
No seu caso, a empresa não está fracionando o horário de almoço, afinal está concedendo 01 hora, que é o mínimo, os dois outros intervalos de 15 minutos cada, pode se considerar como um intervalo/descanso para um cafezinho/lanche.
Aqui concedemos dois intervalos de 07 minutos cada(manhã e a tarde) e além disso tem o intervalo para a refeição/almoço de 01 hora, ok..

WALLACE HILÁRIO

Wallace Hilário

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 09:17

Bom dia!

Obrigado pela atenção, mas veja bem a empresa esta fazendo da seguinte maneira: De segunda a quinta o funcionário trabalha de 09:00 as 19:30 sendo que: 10:00 as 10:15 ela considera hora de intervalo/café e de 16:00 as 16:15 considera também hora do intervalo/café, mais o intervalo de 12:00 as 13:00, somando esses intervalos esta dando 01:30, meu questionamento é esse, o funcionário só sai 19:30 por causa desses 15 min de manhã e a tarde, a empresa está computando esses 15 mins de intervalo eu entendo que o certo não seria computar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 10:36

Wallace, primeiro precisa checar a convenção coletiva de trabalho, para ver se há alguma clausula onde menciona esses intervalos.
Se não houver, a empresa está correta no horário de segunda à quinta (04dias), onde das 09h00 às 19h30 - 1h30 = 9hs x 4 dias = 36 horas, então na sexta feira o horário tem que ser menor, ou seja, somente 08 horas, para que a soma das 36 + 08 = 44 horas.
Se a empresa computar esses minutos como jornada de trabalho, o empregado estará trabalhando 10 horas por dia, e isso não é permitido, onde o máximo da jornada e de 08 horas diárias, salvo compensação do sábado, ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade