Marcos Douglas Botter
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos!
Tenho o seguinte caso: Funcionário trabalhou na empresa A de 22/10/18 a 03/05/19, depois na empresa B de 22/05/19 a 24/07/19 (dispensa sem justa causa antes do término do contrato de experiência), o mesmo já recebeu seguro desemprego por 02 vezes sendo o último a mais de 16 meses.
Minha pergunta é a seguinte: Esse funcionário terá direito a receber o benefício? Pergunto isso devido a quebra das datas e por ele não ter trabalhado nas mesma empresa porem ter dado sequencia nos meses.
Grato!
Marcos Douglas