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COMPENSAÇÃO - DUPLICIDADE INSS

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2019 | 22:10

Prezados, boa noite
Determinada empresa recolheu em janeiro/2019 INSS em duplicidade no valor de R$ 414 e vamos compensar agora na competência 07/2019, entretanto, o valor do INSS a recolher será de R$ 391.

No campo de compensação na SEFIP deverá ser informado o valor de R$ 422 (corrigido de fevereiro a junho pela SELIC) ou R$ 391? O período início e fim será 01/2019?

Desde já, agradeço

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 4 agosto 2019 | 08:12

Carlos, bom dia
Obrigado pelo feedback. O período início e fim será 01/2019?

Desde já, agradeço a atenção

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Skype: lucassantana26

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