Pedro Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico InformáticaBoa tarde!
Na empresa onde faço estágio, um funcionário faleceu em 2018 sendo que esta empresa não efetuava as contribuições ao INSS desde 2000. Com isso, a viúva teve seu pedido de pensão por morte negado por perda da qualidade de segurado. Sabendo que esta deseja comprovar o vínculo empregatício do seu falecido marido com a empresa, pergunto: O INSS cobrará os quase 17 anos de atraso ou só os últimos 5 anos? Pode a empresa declarar em SEFIP esses últimos 5 anos pelo menos?