Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Colegas
A funcionaria pediu a Rescisão indireta no dia 13/05/2019 e desde então não foi mais trabalhar.
E nos direitos de dela alegou que está gravida com previsão do parto p/ 05/07/2019.
Enfim, nos calculos do Advogado dela, ela tem que receber R$ 60.000,00.
Meu cliente fará um acordo, mas ele quer saber se no valor acordado ele pode abater no INSS no salario maternidade?
Num caso normal ela ficaria 120 dias afastada e ele abateria no INSS no salario maternidade.
Gerente de Depto Pessoal