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PROJEÇÃO AVISO PREVIO - LEI 12506

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 10:57

Precisa sim, salvo nos casos em que o sindicato ou a empresa adotam o padrão de deixar que o mesmo cumpra somente 30 dias, aí é necessário que ele trabalhe 30 e a empresa indenize o restante.

Att.,
Eros de Oliveira

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