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EFD-Reinf Grupo 4 - Orgãos Publicos, Camaras municipais e autarquias

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 10:57

Tiago bom dia!
EFD Reinf  foi instituida pela – Instrução Normativa RFB 1701 de 2017, consultando essa instrução você terá acesso as modificações no calendário:

Essa é a atual:
V - para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução NormativaRFB nº 1.634, de 2016, em data a ser fixada em ato da RFB. (Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa

RFB


1842,
de
29 de outubro de  2018)

Observando que o terceiro grupo irá ser obrigado a partir de janeiro de 2020, aconselho ir acompanhando periodicamente essa instrução até a divulgação da nova data.
a disposição,



























 
(Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa

RFB


1842,
de
29 de outubro de 2018)

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