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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 10:28

Lilian, bom dia.

Caso o cipeiro deseje sair da empresa, deve solicitar por escrito sua renuncia ao mandato da CIPA, segue a título de exemplo um modelo de carta de renuncia.

Rio de Janeiro/RJ, 29 de Janeiro de 2007.


À
Em

At.:


Ref.: Desligamento da CIPA



Eu,,,,,,,,,,,,, RG. n.º...................., C.P.F. N.º.......................... , empregado da tal, situada na Rua tal , nº, Bairro tal em ( Cidade ), informo para os devidos fins que por livre e espontânea vontade abdico de todos os meus direitos como membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Titular), gestão 2006/2007 para o qual peço minha exoneração do cargo de cipista representante dos empregados, do estabelecimento supracitado, conforme a NR-5, da Portaria 3.214 de 08/06/78.


Atenciosamente,

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 01:02

Patricia, a institução da CIPA dependerá da combinação entre grau de risco da empresa e quantidade de empregados. O marco inicial da CIPA é de 20 empregados para o grau de risco 3 (o mais elevado).
Vale lembrar que os membros da CIPA gozam de estabilidade durante o mandato e por mais 1 ano após seu término.

Aproveito pra perguntar aos amigos Lilian R e Luiz José se esta estabilidade é perdida em caso de renúncia ao cargo.
Fico no aguardo da elucidação e agradeço antecipadamente.

Abraços a todos!

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