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Aviso Prévio Parcial - Pedido de Demissão

JEANE FRANCO

Jeane Franco

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 11:21

Caros colegas, tem tempo que não faço esse tipo de rescisão e me deu um branco.

A funcionária pediu demissão ontem, aviso prévio trabalhado, porém hoje ela já avisou que vai ficar até o dia 23/08 apenas, ou seja vai cumprir 17 dos 30 dias de aviso apenas, posso descontar os 13 dias restantes? Como vai ficar a data de saída na rescisão e a data de pagamento? Considero 10 dias contando a partir do dia 23/08? Ou deixo o aviso correr? Alguém me dá uma luz pelo amor de Deus rs!

Jeane Franco - Analista de Pessoal - Rio de Janeiro - RJ
Samanta

Samanta

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 11:48

Bom dia Jeane,

Não tenho embasamento legal pra te mandar, mas eu deixaria o aviso correr até o final e descontaria as faltas, como já fiz algumas vezes em algumas empresas.

Espero ter ajudado.

Samanta

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 12:22

Bom dia, concordo com a Jeane, 
Se não constar nada em convenção coletiva, considere até o final, desconte os dias e são 10 dias para pagamento após o término do aviso. 

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