Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas,
Foi divulgado o reajuste ref. ao dissídio 2019 da seguinte forma:
Admitidos em maio/2018 - reajuste 5,07% .....
Admitidos em outubro/2018 - reajuste 2,96% ....
Admitidos em março/2019 - reajuste 0,85%
É necessário pagar as diferenças salariais referente a 3 meses. Gostaríamos de aplicar o reajuste integral para todos, porém, as diferenças serão bem altas. Minha dúvida é: Ex. ao funcionário admitido em março/2019 darei o reajuste de 0,85% e pagarei as diferenças sobre esse percentual, após esse pagamento posso aplicar o restante do dissídio (4,22%) ?
São Paulo - SP
"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.