x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 150

Aplicação de dissídio

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 17:47

Colegas,

Foi divulgado o reajuste ref. ao dissídio 2019 da seguinte forma:

Admitidos em maio/2018 - reajuste 5,07% .....
Admitidos em outubro/2018 - reajuste 2,96% ....
Admitidos em março/2019 - reajuste 0,85%

É necessário pagar as diferenças salariais referente a 3 meses. Gostaríamos de aplicar o reajuste integral para todos, porém, as diferenças serão bem altas. Minha dúvida é: Ex. ao funcionário admitido em março/2019 darei o reajuste de 0,85% e pagarei as diferenças sobre esse percentual, após esse pagamento posso aplicar o restante do dissídio (4,22%) ?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 11:54

Obrigada Carlos,

Nesse caso, como posso justificar a aplicação dessa diferença? Pois não poderei inserir como dissídio.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 12:11

Renata, boa tarde.
Você mencionar em JUSTIFICAR, porque?
Lembrando que a empresa não é obrigada a conceder o percentual total, com exceção se o mesmo tem a mesma função/cargo de outro empregado.
Agora com relação a sua pergunta, se a empresa quer conceder o percentual total mas somente a partir do mês do dissidio onde os meses anteriores ela considerou proporcional, então concederia como MERITO,ok..

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 12:37

Justificar que digo, é por exemplo.. reajuste por dissídio... por promoção... enfim, era nesse sentido. 
Não seria bem um reajuste por mérito, precisaria de outra nomenclatura, por exemplo "espontâneo" é permitido? Lembrando que os cargos não sofrerão mudanças. 

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade