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Banco de Horas X Desconto de Horas Negativas na Rescisão X BC Inss negativa

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 09:56

Colegas, uma empresa que trabalha com banco de horas e que está desligando um funcionário que tem horas negativas, como deveria proceder com o desconto dessas horas? Por exemplo, o funcionário é mensalista, trabalha de segunda a sábado, 44 horas semanais e ele está com data de desligamento dia 05/08/2019(supondo que esse funcionário faltou todos os dias desse mês até a data de seu desligamento) e o mesmo possui -60 horas negativas total ate a data de desligamento(quantidade de horas superior aos dias ate seu desligamento), quando a empresa descontasse essas horas a base de cálculo desse funcionário ficaria negativa, ou seja, não teria recolhimento do INSS normal provavelmente teria apenas do INSS sobre o 13° salário. Como proceder nesta situação? Me refiro tanto ao desconto dos dias do mês, DSR e também ao INSS. Caso alguém tenha embasamento, eu agradeço pois já pesquisei mas ainda não encontrei, caso eu encontre, coloco aqui para demais colegas que também têm a mesma dúvida.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:33

Sarah, bom dia.
Isso acontece na maioria das vezes, se a base do salario de contribuição foi ZERO(negativo não pode ficar), então não haverá recolhimento ao INSS para esse empregado.
Com relação ao desconto por motivo de faltas, banco de horas negativo, a empresa deverá lançar em separado na rescisão, desta forma ficará bem claro o desconto, exemplo
DESCONTOS
Banco de Horas = xx
Faltas Não Justicadas = xx

Com relação ao DSR e como já e mensalista, já está incluso, vamos supor que ele falte do dia 06.08.2019 à 04.09.2019, (aviso trabalhado), então lançaria desta forma;
DESCONTOS
Aviso Prévio Trabalhado (falta) = 30 dias 

Lembrando que nesse caso, das faltas no aviso prévio trabalhado, ele não terá direito a incidencia de férias proporcionais e decimo terceiro com relação ao aviso prévio,ok..

ok

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