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Intermitente - Pis

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 10:34

Bom dia,

Tem direito ao benefício do PIS quem possuir carteira de trabalho assinada há pelo menos 5 anos. tendo este recebido até 2 salários mínimos mensais (em média) e exercido atividade remunerada por 30 dias consecutivos no ano-base da apuração do PIS.

Ou seja, Independente do trabalhador ser intermitente, vai depender dos fatores acima.

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