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Declarar Pagamento de Autônomo (Frete)

Vânia Santos

Vânia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 08:31

Bom dia.

Estou com um Produtor Rural Pessoa Física que esta contratando um autônomo para transportes.
Como devo fazer o lançamento deste autônomo da Sefip? É devido o recolhimento de 20% sobre o valor de frete? Qual o código correto para cadastrar o autônomo 15 ou 23.
Ex: frete R$ 1.000,00, recolhimento patronal de R$200,00 (20%) ?

Nesta situação, o próprio prestador do serviço (transportador) deverá fazer o seu recolhimento previdenciário (11% limitado ao teto), sobre o valor do frete com base de cálculo reduzida (20%), bem como fazer o recolhimento de SEST e SENAT (2,5%).

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2019 | 09:23

Oi !!
Tenho algo parecido. No meu caso a base de cálculo é reduzida em 20%. 
Valor do Frete: R$ 9.200,00 
Redução da base de cálculo para cálculo de INSS/IRRF e Sest/Senat: R$ 1.840,00
INSS descontado: R$ 1.840,00 x 11% = R$ 202,40
Sest descontado: R$ 1.840,00 x 1,5% = R$ 27,60
Senat descontado: R$ 1.840,00 x 1% = R$ 18,40
Não há o desconto de IRRF (de acordo com a tabela).

Há a contribuição patronal de 20%.
Quanto a categoria na SEFIP, a que utilizei, baseado em informações do meu suporte foi a 13.

Para o esocial (categoria de trabalhadores) informei: 712 Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga.

Bem, é isto que tenho. 




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