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Trabalhador não retornou após a Cessão de Beneficio

RODRIGO JUNIO OLIVEIRA

Rodrigo Junio Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 10:20

Bom dias caros amigos, como devo proceder no seguinte caso; trabalhador afastado cerca de um oito meses, auxílio acidentário, agora, a Previdência Social sessou o seu beneficio, sem que o mesmo esteja apto a retornar a suas atividades laborais, como fica as informações da folha de pagamento, tendo em visa que o benéfico concedido foi até 05/07/2019 e após essa data ele não retornou mais, por não esta apto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 11:41

Rodrigo, bom dia.
Se o empregado passou pelo medico do trabalho e não foi concedido o ASO apto ao retorno, cabe o empregado ingressar com ação na justiça federal através de um advogado previdenciário, e como foi acidente de trabalho, também cabe a empresa orientá-lo e também da-lhe toda a assistência, tanta juridica como assistencial.
Como o INSS concedeu apto ao retorno ao trabalho, a empresa então "a principio" e com a restrição médica (do trabalho),, cabe pagar esses dias até que a definição do caso, Particularmente pagaria como INDENIZAÇÃO ou ACIDENTE DE TRABALHO, MAS não tributário (encargos) isso porque o INSS PODERÁ entender que o mesmo retornou ao trabalho, veja essa materia no link abaixo = Chamamos de Limbro Previdenciário;

https://www.conjur.com.br/2019-fev-23/opiniao-questao-limbo-juridico-previdenciario-trabalhador

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