Constantino Giorno
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasEmbora o assunto seja complexo e até um pouco confuso, mas com base na solução de consulta 120 de 17/08/2016 estou entendendo que todo sócio que exerce atividade de natureza intelectual (medico, advogado, dentista e outras) é obrigado a retirada de pró labore, pois, para a Receita Federal, estes se enquadraram na categoria de Contribuinte Individual, conforme inciso 5º, artigo 12 da lei 8212 de 1991.
Diante do exposto, algum nobre colega pode me informar se:
1) Sócio aposentado está obrigado a retirada desse evento?
2) Sócio que esteja trabalhando numa empresa privada ou publica, mas que já recolhe pelo máximo está obrigado a fazer retirada de pro labore.
3) A empresa que vem apresentando prejuízo e sócio vem fazendo aporte) empréstimo) o sócio pode retirar pró labore.
Obrigado e muita paz.
Constantino