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Retirada de pro labore

constantino giorno

Constantino Giorno

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 10:23

Embora o assunto seja complexo e até um pouco confuso, mas com base na solução de consulta 120 de 17/08/2016 estou entendendo que todo sócio que exerce atividade de natureza intelectual (medico, advogado, dentista e outras) é obrigado a retirada de pró labore, pois, para a Receita Federal, estes se enquadraram na categoria de Contribuinte Individual, conforme inciso 5º, artigo 12 da lei 8212 de 1991.
Diante do exposto, algum nobre colega pode me informar se:
1) Sócio aposentado está obrigado a retirada desse evento?
2) Sócio que esteja trabalhando numa empresa privada ou publica, mas que já recolhe pelo máximo está obrigado a fazer retirada de pro labore.
3) A empresa que vem apresentando prejuízo e sócio vem fazendo aporte) empréstimo) o sócio pode retirar pró labore.
Obrigado e muita paz.
Constantino 

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 13:47

constantino
tenho um caso parecido um socio é aposentado e é socio em 2 empresas, em uma delas faz retirada e desconta inss sobre o teto, e em uma outra empresa nao faz o desconto do inss pois ja recolhe sobre o teto (duplo vinculo) é um absurdo pois o mesmo é aposentado e o inss que desconta do seu pro labore  nao se aproveita para nada
emfim,estamos no brasil.
 

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