Rafael Dias da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!!!
Posso fazer um registro com data retroativa? e se eu fizer gera multa?
Grato,
respostas 2
acessos 9.640
Rafael Dias da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!!!
Posso fazer um registro com data retroativa? e se eu fizer gera multa?
Grato,
Carolina Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom Dia Rafael,
Na verdade o eSocial não vai recepcionar a informação de admissão com data retroativa.
Vai bloquear o envio.
Então não, não é possível.
É necessário respeitar o prazo de até 1 dia de antecedência.
Endriw Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Carolina, tenho empresas do grupo 2 em que já fiz admissões retroativas com meu programa de folha, junto com o suporte... como fazer tem sim..
Exemplo: Admissão de Fevereiro de 2019, simplesmente tive que baixar a competência para fev/2019 e enviar o evento, e ele foi aceito.
Quanto a Multa, sim, esta sujeito a multa pelo atraso de envio das informações.
Att, Endriw
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade