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Sócio: Contribuição INSS além do Pró-Labore

Leo Henry

Leo Henry

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 12:46

Olá a todos,

Situação: Sócio da empresa retira pró-labore no valor de 1.200 (recolhendo os 11% de INSS sobre este valor) e adicionais como distribuição de lucros,  mas deseja contribuir até o teto por conta própria para assegurar aposentadoria melhor no futuro.

Ele pode contribuir sobre a diferença até o teto através de guia separada (como Contribuinte Individual, na base de 20%), de modo que as duas contribuições se somem e atinjam o teto, ou é necessário limitar o recolhimento ao que está no Pró-Labore?

Exemplo:
Teto INSS 2019: R$5.839,45
Pró-Labore: R$1.200 (recolhimento INSS: R$1.200 x 11% = R$132)
Contr. Indiv.: R$4.639,45 (recolhimento INSS: R$4.639,45 x 20% = R$927,89)


Também vi em alguns posts daqui que os 11% sobre pró-labore contam apenas para aposentadoria por idade, enquanto que o de contribuinte individual contam para outra modalidade, de aposentadoria por tempo de contribuição. Isto procede?

Obrigado a todos desde já!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:26

Leo Henry, boa tarde.

Por que simplesmente não eleva o Pró-Labore para o teto da previdência? Dai recolheria um valor menor de INSS.

Também vi em alguns posts daqui que os 11% sobre pró-labore contam apenas para aposentadoria por idade, enquanto que o de contribuinte individual contam para outra modalidade, de aposentadoria por tempo de contribuição. Isto procede?

Não, está informação está incorreta. A contribuição para o INSS por meio do Pró-Labore é valida para ambos os tipos de aposentadoria.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leo Henry

Leo Henry

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:43

Yuri, muito obrigado pela resposta.

Por que simplesmente não eleva o Pró-Labore para o teto da previdência? Dai recolheria um valor menor de INSS. 

Na verdade, porque há mais alguns sócios na empresa e deliberaram que o Pró-Labore seria fixo em R$1.200 para todos, igualmente.

Mas entendo que também haveria desconto de IR na fonte, em valor superior ao ganho de INSS.

De toda forma, sabe se as duas contribuições seriam somadas? Ou se contariam como duas remunerações concomitantes, entrando naquelas fórmulas curiosas do INSS?

Obrigado novamemte!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 17:49

Leo Henry,

Hum, entendi.

Então o jeito vai ser recolher 20% sobre a diferença mesmo. Só que isso vai ficar salgado hein. Quase 1 mil, meu deus.

As contribuições serão somadas sim.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leo Henry

Leo Henry

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 18:17

Yuri,

Enquanto aguardava sua última resposta, aproveitei para ligar no INSS.

Me disseram que, para se possa fazer esta "complementação", é necessário comprovar outra atividade remunerada concomitante à empresa do Pró-Labore, sob risco de serem totalmente ignorados os valores recolhidos com este propósito.

Acredito, então, que seja um recolhimento relativamente arriscado.

Abs,

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 08:28

Leo Henry, bom dia.

Concordo, devido a essa informação é um recolhimento realmente arriscado.

É que, nas situações que presenciei, sempre o recolhimento individual era complemento da retirada Pró-Labore.

Obs: Esse arquivo que upei está errado viu. Era pra upar em outro tópico e sem querer joguei aqui e quem aprovou não viu que não tinha nada haver. Desconsidere-o.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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