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Aviso Prévio conversão do trabalhado no curso do aviso para indenizado

MARCIA MOURA

Marcia Moura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 12:21

Alguém poderia me dar um suporte de como ficaria a rescisão quando o aviso previo é trabalhado e durante o cumprimento a empresa decide reverter para aviso indenizado.
Exemplo:
Funcionário começou a cumprir o aviso em 05.08.2019, se machucou na empresa e pegou um atestado de 03 dias (cat), retornou dia 08/08, e a empresa mandou ele ficar em casa, quando informei que não existe aviso prévio cumprido em casa, eles pediram para então fazer a conversão para  indenizado em 12.08, gostaria de saber como devo fechar essa rescisão?

Obrigado

MARCIA MOURA

Marcia Moura

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 12:54

Boa tarde Carlos,

Só corrigindo, como o aviso foi feito a conversão dia 12.08, então eu pago do dia 05 a 11.08- como trabalhado  e  do dia 12 a 03.09 indenizado  ou seja 23 dias indenizados, correto?
caso possa responder o programa de folha que usa, agradeço.

obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 13:05

Marcia, e isso mesmo.
Com relação ao programa da minha folha e próprio, isso por se tratar de uma Industria Multinacional com aproximadamente 650 empregados.
No seu caso, você terá;
a) fazer manutenção manualmente, isso porque a maioria dos programas são fixo
b) caso não consiga, então terá que entrar em contato com o suporte e alterar
c) caso o suporte não faça, então lance 30 dias como indenizado e os dias trabalhados que são 11 dias como salario, e lance na verba de desconto 07 dias como aviso prévio trabalhado, desta forma fica claro que 04 dias são como salario e os outros 07 dias estão incluso no aviso indenizado, ok..

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