Gostaria de uma ajuda, um funcionário foi admitido na empresa dia 11/09/2017, ele se acidentou e entrou no INSS (auxílio doença), no dia 18/05/2018. Pois bem, ele ficou até dia 24/10/2018, e retornou ao serviço, mas voltou a se acidentar em novembro (08/11/2018), como já tinha passado o prazo para pedir prorrogação do benefício, ele teve que esperar passar 30 dias para solicitar um novo. Ao ir na perícia com o novo pedido de benefício, o perito deu indeferido, entretanto, reativou o benefício anterior que tinha cessado no dia 24/10/2018, e prolongou até o dia 31/05/2019. Minha dúvida e a seguinte, no primeiro período aquisitivo que era do dia 11/09/2017 até 11/09/2018, o funcionário não ficou mais de 6 meses de licença, e sim foram 159 dias. Mas ao solicitar as férias pelo E-social, não estava conseguindo lançar no sistema. O sistema estava dando que o funcionário não tinha direito. Mnha dúvida, o funcionário não ficou mais de 6 meses do período de aquisição do primeiro ano (11/09/2017 a 11/09/2018), o funcionário tem direito as férias ou não? Será q o INSS fez errado em ter reativado o benefício anterior, fazendo com que o sistema do governo não visse que ele tinha retornado ao trabalho?!? Aguardo akudat. Obrigado