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Férias vencidas no afastamento

Carol

Carol

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 15:21

Boa tarde a todos,

Por favor, preciso de um esclarecimento...

Uma colaboradora se afastou por 40 dias e o retorno esta previsto para 16 de setembro.

Ela iria gozar as férias no a partir do dia 02/09 (referente a 2017/2018), como se afastou  nãopodemos mais conceder nesse período.

As próximas férias vencerá em 08/10/19 ou seja se elaretornar no dia 16/09 e concedermos as férias a partir dessa data, até o gozo finalizar  o próximo período já vai estar vencido (referente a 2018/2019), a pergunta é: vamos ter que pagar férias dobradas para ela?

Obrigada.

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 16:16

Nesse caso o ideal é conceder as férias pra ela assim que ela retornar do afastamento, mas de qualquer forma legislação prevê que o afastamento pelo INSS torna o contrato de trabalho suspenso e dessa forma não é possível conceder férias.
O sistema que eu utilizo tem um parametro que suspende a contagem do limite concessivo quando o funcionario se afasta e continua a contagem quando retorna (se estiver afastado quando der a data limite.

Att.,
Eros de Oliveira
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:03

Carol,

As ferias a empresa pode esta dando assim que ela retorna de ferias, lembrando que antes você deve encaminhar para o medico do trabalho para uma avaliação se esta apta ou não ao retorno.

Ja tive um caso assim em que o funcionário estava ja de aviso para as ferias e teve que ser afastado pelo inss por mais de 60 dias com isso já tinha ja adquirido outro período aquisitivo de ferias, procurei o mte para me orientar sobre o caso devido ao afastamento não teve problemas, so lembrando que em uma possível fiscalização trabalhista ou em caso de uma reclamação trabalhista futuro você deve esta assegurado do documento expedido pelo inss comprovando que o mesmo estava afastando por auxilio doença.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim

Bronze DIVISÃO 3, Secretária
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 22:57

Gostaria de uma ajuda, um funcionário foi admitido na empresa  dia 11/09/2017, ele se acidentou e entrou no INSS (auxílio doença), no dia 18/05/2018. Pois bem, ele ficou até dia 24/10/2018, e retornou ao serviço, mas voltou a se acidentar em novembro (08/11/2018), como já tinha passado o prazo para pedir prorrogação do benefício, ele teve que esperar passar 30 dias para solicitar um novo. Ao ir na perícia com o novo pedido de benefício, o perito deu indeferido, entretanto, reativou o benefício anterior que tinha cessado no dia 24/10/2018, e prolongou até o dia 31/05/2019. Minha dúvida e a seguinte, no primeiro período aquisitivo que era do dia 11/09/2017 até 11/09/2018, o funcionário não ficou mais de 6 meses de licença, e sim foram 159 dias. Mas ao solicitar as férias pelo E-social, não estava conseguindo lançar no sistema. O sistema estava dando que o funcionário não tinha direito. Mnha dúvida, o funcionário não ficou mais de 6 meses do período de aquisição do primeiro ano (11/09/2017 a 11/09/2018), o funcionário tem direito as férias ou não? Será q o INSS fez errado em ter reativado o benefício anterior, fazendo com que o sistema do governo não visse que ele tinha retornado ao trabalho?!? Aguardo akudat. Obrigado

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