Leandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia!Sou procurador de minha mãe e a mesma possui 64 anos com carência de 152 meses de contribuição.Para se aposentar ela precisaria de cumprir 180 contribuições então recolhemos o inss em atraso do período de 11/2009 a 03/2012 para cumprir a carência.Como ela é empresária (tem uma firma de refeições) ela recolheu o inss com 1 salário mínimo de pró-labore (categoria 11 no sefip).Ocorre que já foi enviado e reenviado o sefip para cruzar as informações com os pagamentos efetuados em atraso e o cnis dela não atualiza.Semana passada fiquei por mais de 7 horas no INSS pro funcionário vir me dizer que não pode fazer nada e que teria que ser feito pela internet, pois o INSS não tem funcionário para resolver a questão.Como vou dar entrada na aposentadoria por idade dela se no MEU INSS só permite se dar entrada se o tempo de carência estiver sido cumprido no CNIS? Na verdade ela já cumpriu e tem 29 meses comprovados (sefip informada em atraso e guias recolhidas em atraso acrescida de multa e juros) sem que o CNIS dela atualize.Gostaria de uma ajuda como proceder no caso, pois o INSS insiste em dizer que tenho que dar entrada pelo meu INSS - atendimento a distância.OBS: Já pedi atualização do CNIS também pelo MEU INSS desde julho do mês passado e nunca mexem no requerimento e sempre dá a informação que está em analise.