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REENVIO SEFIP EM ATRASO NÃO ATUALIZA CNIS PARA DAR ENTRADA EM APOSENTADORIA POR IDADE

LEANDRO

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 07:35

Bom dia!Sou procurador de minha mãe e a mesma possui 64 anos com carência de 152 meses de contribuição.Para se aposentar ela precisaria de cumprir 180 contribuições então recolhemos o inss em atraso do período de 11/2009 a 03/2012 para cumprir a carência.Como ela é empresária (tem uma firma de refeições) ela recolheu o inss com 1 salário mínimo de pró-labore (categoria 11 no sefip) .Ocorre que já foi enviado e reenviado o sefip para cruzar as informações com os pagamentos efetuados em atraso e o cnis dela não atualiza.Semana passada fiquei por mais de 7 horas no INSS pro funcionário vir me dizer que não pode fazer nada e que teria que ser feito pela internet, pois o INSS não tem funcionário para resolver a questão.Como vou dar entrada na aposentadoria por idade dela se no MEU INSS só permite se dar entrada se o tempo de carência estiver sido cumprido no CNIS? Na verdade ela já cumpriu e tem 29 meses comprovados (sefip informada em atraso e guias recolhidas em atraso acrescida de multa e juros) sem que o CNIS dela atualize.Gostaria de uma ajuda como proceder no caso, pois o INSS insiste em dizer que tenho que dar entrada pelo meu INSS - atendimento a distância.OBS: Já pedi atualização do CNIS também pelo MEU INSS desde julho do mês passado e nunca mexem no requerimento e sempre dá a informação que está em analise.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 09:13

Bom Dia, estou passando por um caso parecido, oque me foi solicitado, é que eu leva se as sefips + guias pagas do período. Único detalhe que tive, é que tive ir no INSS da cidade vizinha, por que o da minha cidade não podia fazer nada.

Outro detalhe é entrar em contato com o INSS - (135) e explicar o caso para um atendente, e pedir orientação do que fazer. 
- Basta explicar que tem guias pagas do período x que não aparece para contagem de meses de carência para aposentadoria. ( e pedir orientação).

- Quanto a parte de você acessar o meu INSS, e sempre estar em analise, isso demora mesmo. ( Sera preciso Paciência).

Att, Endriw 
- A disposição

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 16:40

Vale citar que até onde me foi informado pelo INSS, guias recolhidas com atraso maior do que 6 meses não são reconhecidas. A Gfip não reconhece se for mais de 5 anos. Seu problema pode estar ai. O Inss não reconhece para evitar fraudes.

LEANDRO

Leandro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 18:33

Cesar, 
É exatamente isso!
As guias recolhidas são de 11/2009 a 03/2012 todas pagas no dia 12/07/2019 e sefip enviadas também nesta mesma data.
Fui no INSS e lá não aparece nada!
Fui orientado a ir na Receita Federal para ver se resolve o problema devido a extemporaneidade. Acionei o contador para resolver essa situação.
Caso eles não aceitem o que foi recolhido a Receita irá devolver? Se a empresa é constituída antes das competências de recolhimento, o envio das informações do pró-labore em SEFIP foram feitas (mesmo que tardiamente) e as guias pagas (mesmo que tardiamente) não haveria motivos para o sistema recusar tais informações. Minha opinião!
Ou seja, a burocratização não permite uma senhora de 64 anos se aposentar tendo cumprido todos os requisitos.

Abs,

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