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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:54

Bom dia pessoal!

Quando o empregador dispensa o funcionário ele deve trabalhar e no final do dia ser  avisado da dispensa ou ser dispensado logo que chega na empresa sem realizar suas atividades? A legislação menciona alguma coisa sobre esse assunto?

desde já obrigada

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 11:54

Bom dia!

Sonia,

O empregador quem define, por exemplo: se ele quer que o trabalhador não exerça seu expediente de trabalho no dia da dispensa então deve comunicá-lo logo no inicio do dia antes que o mesmo comece a trabalhar. Caso deseje que exerça dia normal de trabalho deixa pra comunicá-lo no final do expediente. Espero ter ajudado.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:50

bom dia!

Desconheço algo sobre isso na legislação, agora independente de ser no inicio ou no fim da jornada tem que ter a batida do ponto do funcionário para fins de comprovação de que esteve nas dependências da empresa no dia em que recebeu o aviso.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 12:21

Bom dia,

Na empresa dispensamos no início do expediente, para não corrermos o risco de acidente que impossibilite a demissão. Infelizmente o rádio peão existe e às vezes chega até o colaborador que será dispensado.
Só para informação, foi realizada uma pesquisa e os colaboradores ficam  muito bravos quando dispensados no final do expediente, porém não há nada que impeça.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 12:50

Caríssima Sonia,

Discordo da colocação do nobre colega Marcelo, no que tange a "... independente de ser no inicio ou no fim da jornada tem que ter a batida do ponto do funcionário para fins de comprovação de que esteve nas dependências da empresa no dia em que recebeu o aviso.". Se a empresa dispensar o funcionário com AVISO TRABALHADO, a contagem dos 30 dias se dará à partir do próximo dia, ao recebimento deste. No caso de se AVISO INDENIZADO, a contagem se dá no mesmo dia constante deste. Então, se for apenas uma cláusula do acordo coletivo, a batida do ponto, é irrelevante.
Com relação a dispensa no início ou final do expediente, tenho a convicção de que, isso está diretamente impactado se, a dispensa ocorrerá (TRABALHADO ou INDENIZADO), onde no primeiro caso o funcionário vai continuar a exercer as atividades ou no segundo, em que será dispensado imediatamente e, receberá as verbas em 10 dias. Inclusive, neste segundo caso, o melhor é que a dispensa ocorra no final do expediente, de forma que, no dia seguinte o colaborador/funcionário nem apareça na empresa. Agora, no caso de ser TRABALHADO, significa que, há uma boa relação empresa/funcionário e, se o mesmo for comunicado no início ou término do expediente, não comprometerá as atividades.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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