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cesta basica ( beneficio)

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:42

Pessoal bom dia .......Boa tarde ............Boa noite.

tenho certeza que vocês poderam me ajudar..

Ex: Sou propietario de uma empresa e disponibilizo para meus funcionarios mensalmente uma cesta basica só que em convenção coletiva não da o direito ao beneficio estou dando porque eu quero ..

Minha pergunta é um seguinte se eu paro de oferecer esse beneficio aos meus funcionarios eles podem reclamar ?

se pode até onde isso pode levar ??

Agradeço a atenção de todos ..


Abraços
Obrigado

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 11:57

Luiz Henrique,

Bom Dia !!


Não há previsão de tal benefício em legislação, algumas CCT obrigam. No seu caso poderia parar de conceder as cestas.
Porem existe a questão de direito adquirido, depois de um determinado tempo de concessão, passa a ser direito. Segundo nossa assessoria juridica, isso pode ser cobrado em reclamatória trabalhista se houver.

Espero ter ajudado

Sds,
Edson

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