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CÓPIAS DE FOLHAS PONTOS PARA FUNCIONARIO

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:23

Olá, bom dia, 

Pessoal, preciso de imediato um auxilio.
A funcionária fez o pedido de desligamento da empresa, e agora está nos solicitando cópia das suas folhas pontos desde sua admissão até o seu desligamento o qual durou 1 ano. O preenchimento era manual a próprio punho.
Minha dúvida é somos obrigados a fornecer as cópias destas folhas ponto? Qual orientação devo ter? Se negarmos a concessão dessas cópias, quais são nossos riscos? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:26

Gabriela, bom dia.
Aqui entrego normalmente, ele faz o pedido por escrito de proprio punho e peço pelo menos uns 03 dias uteis, e entrego.
Se não entregar, o mesmo pode ir até o Ministério do Trabalho e questionar. Já presenciei caso em que o fiscal foi até a empresa e acabou fiscalizando outros cartões de ponto.
Se a empresa não tem nada a esconder, não vejo problema em entregar, afinal acredito que esteja tudo correto, certo...

Gabriela

Gabriela

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:43

Pelo que verifiquei acredito que o risco é o seguinte: ela tinha 01 hora de almoço e na folha ela anotava com diferença de 05 minutos antes ou depois, havia dias que o almoço contabilizou 57, 58, 59 minutos, o que para a Justiça pode ser uma passível ação e efetuar o pagamento de uma hora extra diária, seria isso? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:54

Gabriela, não, isso e normal, afinal ninguém consegue apontar EXATAMENTE os 60 minutos.
Aqui o relogio de ponto e liberado faltando 10 minutos para o inicio da jornada, afinal são aprox 600 empregados, e temos 05 relogios, (01 no predio da administração,, 03 no setor da produção, e 01 no setor de Manutenção, além de um manual para os terceiros).
O que ela vai questionar, e dificil saber. mas e assim mesmo, logicamente que caberá a empresa, caso a mesma questione, contestar, ok

https://www.jornalcontabil.com.br/tolerancia-no-ponto-eletronico-limites-diarios-veja-o-que-diz-a-lei-sobre-isso/

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 12:17

Bom dia, 
Só complementando, com a reforma trabalhista, se ela entrar com processo e ganhar, entendo que receberá apenas o período não descansado e não uma hora.

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