
Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde
Uma empregada esta tem período aquisitivo vencido de ferias : 11/01/2018 a 10/01/2019, mas a mesma se afastou do periodo 19/02/2019 a 20/08/2019 assim sendo tenho um limite de aviso de ferias para dar a ela ate dia 11/11/2019, mas se caso ela prorrogar esse afastamento e por suposição voltar somente ano que vem a empresa teria que pagar o dobro?
Estou em duvida