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Ferias em dobro x aux doença

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 13:29

Boa tarde 

Uma empregada esta tem período aquisitivo vencido de ferias : 11/01/2018 a 10/01/2019, mas a mesma se afastou do periodo 19/02/2019 a 20/08/2019 assim sendo tenho um limite de aviso de ferias para dar a ela ate dia 11/11/2019, mas se caso ela prorrogar esse afastamento e por suposição voltar somente ano que vem a empresa teria que pagar o dobro? 

Estou em duvida 

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 13:48

Boa tarde!

Adrielle

Neste caso NÃO! pois se ela encontrar-se afastada não tem como a empresa dar férias a ela, teu sistema até poderá calcular em dobro, mas vc faz o ajuste para que não seja indenizado, o documento do INSS será o comprovante da empresa.

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