Silmara Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá, em minha empresa existem diversos tipos de horários de trabalho entre colaboradores, dentre eles:
1º colaborador: Horário de trabalho: 08h às 17h48min - 1h de intervalo --> Temos então, 8h48min trabalhados, 5 dias na semana que se resulta em 42h40min, multiplicado por 5 semanas (base de cálculo, condizente a 220h mensais) resulta-se em 212h, esse colaborador não exerce atividade aos sábados;
2º colaborador: Horário de trabalho: 08h às 17h25min - 1h de intervalo --> Temos então, 8h25min trabalhados, 5 dias na semana que se resulta em 41h25min, multiplicado por 5 semanas (base de cálculo, condizente a 220h mensais) resulta-se em 206h25min, esse colaborador exerce atividade em um sábado por mês, seguindo o horário: 08h às 17h30min - 1h de intervalo resulta-se em 8h30min trabalhados em um sábado. Logo temos, 206h25mim + 8h30min = 214h55min.
Seguindo a lógica, temos: 212h - 214h55min = 2h55min
Segundo os cálculos, segue a dúvida:
1 - Se a justificativa de que, o 2º colaborador que sai mais cedo na semana, trabalha aos sábados para compensar esse minutos a menos na empresa (diferença do 1º colaborador), porque a carga horária mensal é diferente ?
Entendo que, não trabalhamos as 220h completas, porém, quando dizem que o sábado é a compensação de horas semanais, acredito que a carga horária deveria ser igual, assim como a remuneração. Certo ?