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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxílio doença doméstica

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 08:43

Bom dia colegas, temos uma funcionária que foi admitida há 6 meses, depois de mais de 1 ano sem carteira assinada. Ela fez cirurgia de redução de estômago e recebeu atestado de 60 dias. A minha pergunta é: será que ela consegue receber o auxílio doença?

Att.,
Emanuela Alves 
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 08:49

Bom dia  Emanuela,

Sim, conforme carência do INSS  abaixo:

Empregado Doméstico

A carência conta a partir do momento em que este cidadão tenha o seu primeiro pagamento ao INSS nesta condição e em dia, ou seja, a partir do primeiro pagamento realizado até a data de vencimento.

– Para esta modalidade, se o cidadão não conseguir comprovar o primeiro pagamento em dia no momento do pedido de benefício, a carência poderá ser contada mesmo assim e a partir da data de início do exercício da atividade, mesmo que intercalada, desde que fique comprovado que o cidadão realmente exerceu atividade de empregado doméstico.

– Nesta situação, o benefício será concedido com o valor de 1 (um) salário mínimo, podendo ser recalculado quando for comprovado o primeiro recolhimento em dia e os demais recolhimentos, se for o caso. (Art. 36 da Lei nº 8.213/91)

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