Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 3.509

Desconto vale transporte

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 15:40

Boa tarde!

É permitido descontar apenas um valor simbólico ref. a vale transporte, por exemplo, R$ 1,00, ou é obrigatório descontar os 6% do salário base?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 16:49

Renata, boa tarde.
Nada impede, lembrando que para depois alterar para 6% ou cct (algumas o percentual e menor) fica complicado, então e melhor verificar certinho e analisar, lá na frente vai dar dor de cabeça.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 09:29

bom dia Carlos,

Atualmente não fazemos os descontos, porém fomos orientados a faze-lo, por isso, gostaríamos de lançar esse valor simbólico para que não prejudique os funcionários que não tinham nenhum tipo de desconto.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 11:25

Renata, bom dia.
Aqui não descontamos o vale transporte, são aproximadamente 70 empregados que utilizam o vale transporte, empresa tem aproximadamente 600  empregados,  no convênio médico sim, descontamos valor simbólico, para que o mesmo em sua demissão possa optar pela continuidade do plano, se não descontar o mesmo não terá direito.
.....A lei 9.656/98, que dispõe sobre os seguros privados de assistência à saúde, popularmente conhecidos por planos de saúde, determina que fará jus a tal benefício o ex-funcionário que (i)contribuiu com qualquer valor, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da mensalidade de seu plano de saúde, (ii) tenha usufruído do benefício porque oferecido pelo ex-empregador em decorrência de vínculo empregatício,  (iii)tenha tido seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente ou em razão de aposentadoria.
https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI249660,81042-STJ+pacifica+entendimento+sobre+a+manutencao+de+plano+de+saude+do

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 15:45

Prezados, boa tarde.

O que diz a Lei nº 7.418/85:

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Em tese, o funcionário deve pagar 6% do VT total com base no seu salário base. O empregador, paga a diferença. Exemplo:
Salário Base do José: R$ 1.200,00
Mês de 09/2019: 23 dias úteis
Passagens (Ida e Volta): R$ 6,00

R$ 6,00 x 23 dias = R$ 138,00 (VT 09/2019)
R$ 1.200,00 x 6% = R$ 72,00 (parte do Empregado)  ---- OBRIGADO POR LEI
R$ 138,00 - R$ 72,00 = R$ 66,00 (parte do Empregador)

Nunca tinha visto uma empresa não descontar os 6% do funcionário. Se R$ 72,00 corresponde a 6% do salário bruto (conforme exemplo acima), se a empresa decidir descontar um valor simbólico, tem que ter cuidado. Esse valor simbólico para todos os efeitos é o VT do funcionário, por tanto, é melhor descontar e pronto.

Suponhamos que desses R$ 72,00 a empresa descontasse apenas R$ 1,00 (valor simbólico), os R$ 71,00 serão repassados ao funcionário como o quê? Para mim, é salário (e não está registrado). Mas, não é. E isso pode gerar alguma autuação perante os órgãos trabalhistas. Já tentei obter outras interpretações e não consegui ver uma possibilidade do Empregador não descontar nada ou descontar valores simbólicos.  

Att
Davi Araújo Pinheiro
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:44

Renata

Não existe problema algum em não descontar valor sob a concessão do VT, pois este não é incorporado ao salário, já que possui natureza totalmente indenizatória.

Já existe várias decisões inclusive que mencionam que até o pagamento em dinheiro não tira a natureza indenizatória do benefício.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 17:07

Boa tarde!

Obrigada a todos pelos esclarecimentos.

Conversamos com os funcionários que recebem vale transporte e explicamos que seria lançado um valor simbólico de desconto ref. ao VT. Não tivemos nenhuma reação negativa e todos entenderam a necessidade dessa ação. Na folha de agosto e setembro já consta esse novo lançamento. 

Mais uma vez, obrigada a todos.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.