
João Carlos Sousa
Bronze DIVISÃO 4Contratação/Início das atividades: 25/09/2017.
Período concessivo: 25/09/2018 a 25/09/2019.
O funcionário teve direito a férias coletivas no Natal/Ano novo de 2017 e, do dia 18/09/2019 a 04/10/2019, sairá de férias. Como fica a questão do pagamento das férias já que uma parte desses dias ultrapassam o período concessivo?
Desde já agradeço pela compreensão.
Att,