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Férias - Pagamento em dobro?

João Carlos Sousa

João Carlos Sousa

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 09:10

Contratação/Início das atividades: 25/09/2017.

Período concessivo: 25/09/2018 a 25/09/2019.

O funcionário teve direito a férias coletivas no Natal/Ano novo de 2017 e, do dia 18/09/2019 a 04/10/2019, sairá de férias. Como fica a questão do pagamento das férias já que uma parte desses dias ultrapassam o período concessivo?

Desde já agradeço pela compreensão.

Att,

FERNANDO SALLES

Fernando Salles

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 09:18

Bom dia meu caro colega

Vejo que você tem um problema ai, pois você tem um período a quitar de 2017/2018 e outro vencido pela data de gozo de 2018/2019. Lei 1535 15/04/1977  art 137  Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Vejo que você terá que pagar o restante de 2017/2018 para quitar e agendar uma data para 2018/2019 pois esta dobrando o vencimento.

Segue lá que ajudo tambem,  https://fnsalles.wixsite.com/dpesocial

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