Daniele Assis Tuneca
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosGostaria de saber se no Art. 477 5° cabe o entendimento do desconto das parcelas pagas em auxilio educação( cursos), funcionário assinou o termo se caso pedisse demissão seria descontado o valor integral das parcelas pagas pela empresa. Nesse caso devo descontar o valor a 1 salario ou ao limite de 30% do valor bruto da rescisão.
Desde já agradeço.