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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:27

Boa Tarde ! 

Me surgiu uma duvida referente ao Sindicato , uma convenção saiu na competência 05/2019 e tem colaboradores que recebem acima do piso , eu devo aplicar a taxa de porcentagem . Exemplo ( Piso Salarial Sindicato R$ 1.500,00 , colaborador Recebe R$ 2.500,00 devo aplicar a porcentagem ) . Porque tem um colaborador que foi admitido no mês 8 com o valor de R$ 2.500,00 automaticamente esta ganhando menos que o outro com o mesmo cargo caso seja aplicado a porcentagem . Porque a taxa não é proporcionalmente aos meses . 

Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 08:52

Bom dia Sergio,

Se o colaborador entrou este mês já com o salário acima do piso, não há a necessidade de reajustar.

Para os que entraram antes da database, ai você deve verificar com o sindicato se há alguma tabela de proporcionalidade nestes casos, ou se eles orientam a aplicar a porcentagem integral independente do tempo de registro.


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