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Dúvidas Ferias abono pecuniário e folga

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 19:33

Boa tarde!

Tenho uma duvida  sobre cálculo ferias com abono pecuniário e folga remunerada!
O funcionário folga as segundas feiras e no mes 08 goza de férias  do dia 06/08 a 25/08.Trabalhando 10 dias conforme abono. 05/08 (Segunda) foi folga e dia 06/08 inicio da férias.  
 
No retorno das ferias é feito o cálculo somente em cima do abono 10 dias. Excluído dia 05/08( folga) ou é feito com 11 dias? Incluindo a folga..

No ano anterior o cálculo feito pelo Dp considerava o cálculo de 11 dias para pagamento. E agora trocamos de contabilidade e o supervisor afirma que tem que ser feito o cálculo somente encima do abono excluindo folga remunerada. Isso esta correto? 

Obrigado pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 07:21

Thais, bom dia.
Não, o calculo e referente aos dias inclusive a folga, afinal as férias iniciou no dia 06 de Agosto,então o empregado, receberá os dias 01 à 05, e do dia 26 à 31 = totalizando = 11 dias, vou exemplificar
Salario= 1.500,00
Férias = 20 dias = 1.000,00
1/3 = 333,33
Abono = 10 dias = 500,00
1/3 = 166,67
Bruto = 2.000,00
INSS = (106,66)
Liquido = 1.893,34
Folha de Agosto/2019
Salario = 1.500,00
Férias = 20 dias = 1.000,00
1/3 = 333,33
Abono = 10 dias = 500,00
1/3 = 166,67
Bruto = 3.500,00
Dias Inativo de Férias = (967,74), veja que nesse calculo e o salario/31(trinta e um), isso porque o mês de agosto tem 31 dias.
INSS Férias = (106,66)
Liquido de Férias = (1.893,34)
INSS = (61,24)
Total de Descontos = (3.028,98)
Liquido a Receber = 471,02

Somente os dias trabalhados
Salario = (1.500,00/31) x 11 dias = 532,26
INSS = (61,24) = esse não é calculado sobre os dias trabalhados, isso porque o INSS das férias e uma PROVISÃO, depois e recalculado.
Liquido a Receber = 471,02

Nota que o valor "bateu" com o valor do holerith

ok

 0xx12.99768.5454

















Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 11:11

Bom dia! Obrigada  pela resposta!
Aconteceu o mesmo com a folha de pagamento do mes anterior com funcionário no mesmo caso..percebi o erro ocorre com quem folga as segundas!
Pois o funcionário vendeu as ferias. .. e recebeu o pagamento "descontando" a folga do mesmo.
E ate agora nao corrigiram!

Período férias 02/07 a 21/07.
Salario: 1886,63
Ferias 20 dias: 1257,75
1/3Ferias: 419,25
Ferias abono 10 dias: 628,88
Ferias abono 1/3 10 dias: 209,63
Inss 8%: 134,16
Total a receber: 2381,35
 
Pagamento feito ao funcionário:
Dados: sal.base 1886,63
Sal.cont.inss: 2305,88

Funcionário recebeu assim:

Salário base 10 dias: 628,88
Inss: 73,36
Convênio: 122,81
Total  proventos: 628, 88
Total descontos: 196,17
A receber: 432,71.
 
Ou seja foi feito o cálculo em cima dos 10 dias e nao 11 contanto a folga (01/07)! Por isso a dúvida em calcular para férias similares!

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 16:54

Boa tarde Carlos! Obrigado pela atenção e auxilo ! Levei o artigo  expliquei o calculo referente as ferias do funcionário do mes de julho que estaria incorreto  mas o responsável alegou uma historia e no fim disse que esta correto o cálculo que eles fazem!
Veja bem a explicação dada: não foi "descontado " a folga do funcionario e sim alegou que o mes de julho tem 31 dias e como o pagamento é mensalista o funcionário so tem direito a receber o salário  com a soma por 30 dias! Pois as ferias foi referente a 30 dias nao 31!
Ou seja o funcionário  trabalhou 10 dias e gozou ferias por 20 dias. Sendo assim, somando 30 dias excluindo 1 dia que é o dia "31"( calendário julho)

Afirmou ainda que se o salario fosse calculado por 31 ou por 30 , o funcionário receberia a mais do que o salário fixado pela empresa!
Entao por isso no holerite de julho o funcionário em questão  recebeu somente 10 dias ao inves de 11. Porque o sistema excluiu o cálculo por 31!
Entao foi feito  o seguinte cálculo para justificar a conta e o valor pago ao funcionário!

20 dias de férias( ad. De ferias): 1257,75
10 dias que ele tem o direito a receber (abono): 628.88
Totalizando 30 dias ( referindo  a empresa ser mensalista): 1886.63 ( que é o salário 
Base do funcionário!
Ou seja alegou que o mes de julho o funcionário recebeu exatamente o valor da contração de trabalho mensalista! 
 E por fim no holerite o funcionário recebeu $ 432, 71
Porque foi descontado dos 10 dias trabalhados o Inss: 73.36
Convênio: 122.81
Total: 196.17.
628,88-196,17:  receber: 432, 71.

 Explicou que no holerite nao foi feito o cálculo por  11 dias que com 20 dias ferias totalizaria 31 dias ( conforme calendário julho) por que segundo ele o funcionário estaria recebendo  a mais do que o salário de contração! Mesmo que divido por 30 ou 31 dias!
Deu esse exemplo (cálculo 30 mensalista)
11 dias:  691,76
Ferias 20: 1257,75
31 dias: 1949,51 

Calculo  proporcional 31 dias
11 dias: 669,44
20 dias. 1257,75
31 dias: 1927,19.
Segundo ele estaria pagando a mais.  Por isso no holerite foi feito com base salário mensal ref a 10 dias !!

AngelaT1

Angelat1

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:03

A explicação do colega Carlos está correta.
A questão mensalista servirá sempre para o mês cheio. Quando há movimentação como afastamentos, ou então iniciou no meio do mês, férias etc., deve-se sim levar em consideração os dias do mês, que nesse caso são 31.
Para afastamento por férias, deve-se sim considerar os 31 dias no caso do mês de agosto.
Boa sorte!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:19

Thais, infelizmente tem alguns que trabalham na área que não admite o erro, e nem se preocupa em acertar.
Então o empregado trabalhou um dia de Graça.
Pergunte a ele se o empregado tivesse gozado 30 dias no mês de Julho, e voltou no dia 31, como ficaria esse dia (31), trabalharia de graça?
Vou calcular, como se esse empregado tivesse gozado 30 dias no mês de Julho
Férias = 30 dias = 1.886,63
1/3 das Ferias = 628,87
Bruto = 2.515,50
INSS =(9%) =(226,39)
I.Renda = (28,88)
T.Descontos = (255,27)
Liquido de Férias = 2.260,23
Agora a folha de pagto de Julho
Salario = 1.886,63
Férias = 30 dias = 1.886,63
1/3 das Ferias = 628,87
Bruto = 4.402,13
Dias Inativo de Férias = (1.886,63/31) x 30 = (1.825,77)
INSS Férias = (226,39)
I.Renda Ferias = (28,88)
Adiantamento de Férias = (2.260,23)
INSS = (5,48)
T.Descontos = (4.346,75)
Liquido a Receber = 55,38

O que você tem que explicar para ele que não e dividir o salario por 30 e multiplicar por 31, e o contrário, salario/31, afinal o mês de Julho tem 31 dias, e MENSALISTA e aquele que recebe por mês, se mensalista fosse 30, então não seria chamado de Mensalista e sim de Trintalista (kk)

Agora peça a ele que calcule uma ferias onde o empregado irá gozar 30 dias dentro do mês de Julho, e outra para ele calcular uma férias de 30 dias no mês de Fevereiro que tem 28 dias, e ai??

No meu calculo acima,
Veja (resumo)
Salario = um dia, o dia 31 de julho que trabalhou = (salario/31) x 1 dia = 60,86
INSS = (não e 8% sobre o valor de 60,85, isso porque tem que somar com as férias+1/3 e deduzir o valor que já foi descontado) = (5,48)
Liquido = 55,38

Viu que o valor bateu com o holerith acima....

Outra pergunta que eu faria a ele, se o empregado e admitido no dia 04 de fevereiro, mensalista com salario de R$ 1.500,00, quando ele iria receber??
Resposta =
Salario = (1.500,00/28) x 25 dias (trabalhado no mês de fevereiro) = 1.339,28
Será que ele iria dividir por 30????, se isso acontecer o empregado sai no prejuizo.
ok

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:41

Para justificar os cálculos e entender a conta feita por eles o mesmo disse que para  o holerite vir com a ref. De 11 dias trabalhados  e 20 dias ferias para assim  ficar certo com os 31 dias conforme o calendário ...  eles teriam que refazer os cálculo das ferias somente para excluir a " ilusão"que  funcionário esta sendo prejudicado por nao receber por 31 dias !
Ou seja as ferias teriam que ser calculadas propocial também!
Ex: 
20 dias ferias: 1217,18
11 dias: 669,45
31 dias: 1886,63 ( salário fixo do funcionário)
Excluindo assim,  o fato de que nao recebeu pelo o trabalho prestando no dia 31/07. 

Eu sinceramente nunca tinha visto este calculo e os funcionários não compreende! O mesmo esta ocorrendo com quem pegou 30 dias de férias iniciou dia 01/07  e retornou dia 31! Receberam o pagamento dia 05/08 zerado pois alegaram que ja pagaram nas ferias ou que dia 31 nao se paga! Ai o funcionário nao quer saber pois trabalhou dia 31 e no pagamento do dia 05/08 nao recebeu por este dia...pois o salário dele é fixo mensal e as ferias não se calcula propocial! 


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:54

Thais, presenciei caso assim, e os empregados se reuniram com o gerente administrativo e mencionaram o erro, teve uma empresa onde os empregados foram até o sindicato e a empresa teve que retificar a folha de pagto e checar os ultimos 05 anos de calculos, caso contrário o sindicato iria acionar a justiça do trabalho.
No link abaixo, veja o item "V", onde a justiça do trabalho  =
(O argumento adotado pelos analistas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro (SRTE/RJ) é, basicamente, metodológico. Neste sentido, a questão central não é se o 31º dia do mês da concessão das férias deve, ou não, ser remunerado; mas de que maneira tal remuneração deve ser calculada.)

https://jus.com.br/artigos/25302/a-pratica-trabalhista-a-inspecao-do-trabalho-e-o-problema-da-remuneracao-das-ferias-concedidas-em-meses-de-31-dias/2

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:59

justamente Carlos! Ja esta ocorrendo esse exemplo que você citou... funcionário retornou das ferias e nao recebeu porque a volta foi dia 31! Sob a mesma alegação que a empresa  é mensal... nao importa se o mes é 28, 29,30,31 o funcionário recebe o salário fixo! E ainda falou para um dos funcionários que não aceita o novo cálculo ... que ele perde no dia 31 , pois trabalha 31 e ganha por 30 porem no mes de fevereiro ganha a mais pois trabalha 28 e ganha 30!! Ou seja essas contas gerou um conflito enorme aqui !
tem até funcionário falando que então nao é obrigado trabalhar dia 31
Pois não recebe pelo mesmo! Ou que.. se não receber também nao deve ser descontado em caso de falta!

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